quarta-feira, 29 de abril de 2009

Too Damn Steamy!

Eu prometi e cá está ele! Enjoy!
Eric Dane

Cabeleireira VS Assaltante

Tive acesso a uma noticia tão espectacular como surpreendente. Como tal, não resisti a partilhá-la com os nossos ilustres leitores.
O artigo, retirado daqui, relatava o seguinte:

"Um assalto a um cabeleireiro na Rússia está a mobilizar a polícia. O crime envolve o assaltante e a cabeleireira do estabelecimento assaltado, avança o jornal G1.
A cabeleireira, identificada como Olga, de 28 anos, viu o seu salão invadido por um homem na passada terça-feira, dia 14. Olga, experiente em artes marciais, conseguiu dominar Viktor, de 32 anos, e levou-o para uma sala reservada, segundo o site «life.ru». A cabeleireira utilizou um secador de cabelo para obrigar o assaltante a render-se e acabou por o prender. No entanto, não chamou a policia.
Olga obrigou o assaltante a tomar Viagra para depois abusar dele várias vezes durante os dois dias seguintes.
Quando foi libertado, o assaltante dirigiu-se ao hospital para curar o pénis «magoado» e depois à esquadra para registar queixa contra a cabeleireira que, por sua vez, só no dia seguinte registou queixa contra Viktor por assalto.
No entanto, a história confunde-se ainda mais porque a policia não consegue ter a certeza sobre quem é o verdadeiro criminoso deste caso de assalto que terminou em «violação»."


Numa altura em que:
- o aumento da criminalidade preocupa a sociedade
- andamos a estudar processo penal
- as mulheres dominam cada vez mais


EU PERGUNTO: QUEM SERÁ O VERDADEIRO CRIMINOSO?

segunda-feira, 27 de abril de 2009

De Mim Para Ti

Depois das críticas, aqui tens uns sapatinhos de Cinderela, especialmente para ti. Valentino

domingo, 26 de abril de 2009

Direito a Mentir?

Terá o arguido, em sede de julgamento, direito a mentir?
Vigora entre nós o principio da proibição da auto-incriminação. O arguido tem direito ao silêncio e o tribunal não pode valorar negativamente o silêncio do arguido.
Mas o facto de haver um direito ao silêncio significa que o arguido tem, consequentemente, um direito a mentir?
O facto de o arguido mentir não comporta qualquer consequência processual. Essa mentira não pode ser valorada negativamente em tribunal, isto é, não pode ser sancionada criminalmente. No momento em que o arguido se encontra na iminência de ser condenado, não se pode reduzir ou negar a sua defesa pela via da mentira. Não lhe é exigível adoptar uma postura de cooperação. Por conseguinte, segundo este entendimento, existe um verdadeiro direito a mentir.
Por outro lado, há quem defenda, posição que também adoptamos, que apesar de não ser exigível ao arguido que diga a verdade isso não significa que lhe assista um direito a mentir. Não há um direito a mentir, no entanto, ele pode mentir, na medida em que não se lhe aplica nenhuma sanção. Não existe, efectivamente, um direito a mentir do Arguido, porquanto a ordem jurídica não tutela essa possibilidade como, por exemplo, o faz no âmbito do direito ao silêncio.
Aquando da mentira, duas situações podem ocorrer:
- na mentira, o arguido imputa a outrem factos susceptíveis de integrar a prática de um ilícito criminal, podendo, assim, incorrer na prática do crime de denúncia caluniosa
- das declarações "mentirosas" do Arguido não resulta qualquer imputação a outrem de um determinado crime, pelo que o ordenamento jurídico não releva tal comportamento, uma vez que se trata de um facto juridicamente irrelevante relativamente ao qual o Direito não tem e não deve dar qualquer resposta.

Fly Me Through The Calçada Portuguesa

Em 1999 (por aí) comprei as minhas primeiras Fly, o ano passado estas foram as segundas... e este ano foram estas(mas em castanho).

O meu armário, e os meus pés, aguardam por mais, porque de facto, mais confortável, só descalça.

sábado, 25 de abril de 2009

Oh Deus Eu Pergunto...

...se eu abomino o 25 de Abril porque é que tive de o festejar DUAS vezes? Porque é que tive de levar com os festejos de Almada(olha onde!!!) com direito a bifanas, cravos e fogo de artifício com a "Grândola Vila Morena" sempre a tocar? Porque é que tive de levar com a Sessão Solene na Amadora(olha onde!!!) e com a miúda do PCP a chorar e a dizer "Infelizmente não vivi o 25 de Abril"? Que mal fiz eu para merecer tal castigo???

De Ditadura em Ditadura

Nunca celebrei o 25 de Abril. A minha família não tinha nenhum gosto especial pela data, muito pelo contrário. Quando era criança não ligava, mas agora este dia é apenas o símbolo de uma história mal contada, apenas a transição de uma ditadura para outra. Apenas um exagero e uma precipitação. Dizem que neste dia se iniciou a liberdade em Portugal, mas aconselho a todos a reverem a história e procurarem um outro dia 25, 25 de Novembro de 1975. Assim, deixo um pensamento:
Sem o 25 de Novembro de 75, o 25 de Abril de 74 não seria o Dia da Liberdade.