domingo, 26 de abril de 2009

Direito a Mentir?

Terá o arguido, em sede de julgamento, direito a mentir?
Vigora entre nós o principio da proibição da auto-incriminação. O arguido tem direito ao silêncio e o tribunal não pode valorar negativamente o silêncio do arguido.
Mas o facto de haver um direito ao silêncio significa que o arguido tem, consequentemente, um direito a mentir?
O facto de o arguido mentir não comporta qualquer consequência processual. Essa mentira não pode ser valorada negativamente em tribunal, isto é, não pode ser sancionada criminalmente. No momento em que o arguido se encontra na iminência de ser condenado, não se pode reduzir ou negar a sua defesa pela via da mentira. Não lhe é exigível adoptar uma postura de cooperação. Por conseguinte, segundo este entendimento, existe um verdadeiro direito a mentir.
Por outro lado, há quem defenda, posição que também adoptamos, que apesar de não ser exigível ao arguido que diga a verdade isso não significa que lhe assista um direito a mentir. Não há um direito a mentir, no entanto, ele pode mentir, na medida em que não se lhe aplica nenhuma sanção. Não existe, efectivamente, um direito a mentir do Arguido, porquanto a ordem jurídica não tutela essa possibilidade como, por exemplo, o faz no âmbito do direito ao silêncio.
Aquando da mentira, duas situações podem ocorrer:
- na mentira, o arguido imputa a outrem factos susceptíveis de integrar a prática de um ilícito criminal, podendo, assim, incorrer na prática do crime de denúncia caluniosa
- das declarações "mentirosas" do Arguido não resulta qualquer imputação a outrem de um determinado crime, pelo que o ordenamento jurídico não releva tal comportamento, uma vez que se trata de um facto juridicamente irrelevante relativamente ao qual o Direito não tem e não deve dar qualquer resposta.

8 comentários:

Diana disse...

Tou a ver que a tua vontade de estudar é igual à minha!:p

Joana disse...

Até escrevi um post com uma parte que temos de saber... É estudo! :p

Luis Chiti disse...

o direito a mentir devia estar presente na constituição. é a minha opinião. LOL

Ana Novo disse...

Meninas lamento mas concordo com o moço …
Estão a esquecer-se do local onde mais se mente no mundo e onde a mentira é essencial para a maioria dos relacionamentos amorosos (nos da amizade já nem tanto, se bem que uns eufemismos ficam sempre bem)! Os provadores, esse local construído para nos fazer comprar roupa que nos fica lindamente lá, mas em casa já nem por isso!!! Tenho a certeza de que se os provadores fossem equipados de detectores de mentiras teriam, também, de estar equipados com kleenex! Aquela pergunta maravilhosa imperativa em todas as mulheres “Estas calças fazem-me um rabo grande?” teria uma resposta que deixaria a maioria de nós num pranto! Por isso a mentira deveria ser direito… alias DEVER em certos locais e determinadas situações.
Lamento mas a vida já é demasiado séria para fazer comentários sérios =)

Joana disse...

Lol... O facto de se poder mentir não significa seja um direito.É essa a questão. Podes faze-lo porque não és sancionada. Mas não tens um direito a faze-lo...

Quanto aos provadores... Tem graça... Ouvi essa conversa hoje. Mas nunca tinha pensado nisso. Parece que sou o unico ser do planeta que não reparou nos efeitos mágicos dos espelhos dos provadores. :s

Diana disse...

Não tem direito a mentir, mas eu, como sua advogada, aconselho-o a fazê-lo!;)

Joana disse...

Claro que sim! :p

Luis Chiti disse...

Daí a minha questão de querer que seja previsto esse direito constitucionalmente. :P Mas se uma pessoa tem direito a tanta coisa parva e o dever de tanta coisa estupida, acho que a mentira não fica fora dos padrões legais em Portugal. LOL